AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA PARA A GRANDE ILHA: SAIBA COMO TER ACESSO AO BENEFÍCIO.
A SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL É GRATUITA E SÓ PODE SER REALIZADA PELA INTERNET, NO SITE auxilio.cultura.ma.gov.br.
Para minimizar os impactos econômicos decorrentes das medidas de restrição para conter a recente escalada do novo Coronavírus no Maranhão, o governador Flávio Dino anunciou na última sexta-feira (12) a criação de um auxílio emergencial para artistas, bares e restaurantes da Região Metropolitana de São Luís, uma vez que as normas restritivas impõem suspensão de eventos, bares, restaurantes e praças de alimentação dos quatro municípios da Grande Ilha, entre os dias 15 e 21 de março.
Para o segmento de bares e restaurantes o auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 1.000,00, com o objetivo de evitar a demissão de trabalhadores nesta semana de paralisação. Os estabelecimentos devem se cadastrar na Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (SEINC) para ter acesso ao auxílio.
Já para os profissionais da cultura que residem em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa será creditado benefício emergencial em parcela única no valor de R$ 600,00, para compensar os sete dias de suspensão de eventos.
Serão beneficiados trabalhadores e trabalhadoras da cultura anteriormente selecionados (as) em editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020).
Cabe à Secretaria de Estado da Cultura (SECMA) a distribuição dos recursos.
Confira abaixo perguntas e respostas que elucidam as regras para o repasse do auxílio.
Quem tem direito ao auxílio? Apenas os profissionais da cultura diretamente afetados com as restrições impostas pelo decreto estadual n°36.5829, editado pelo governador no dia 12 de março de 2021. Quais sejam: artistas residentes e domiciliados nos municípios de São Luís, Raposa e Paço do Lumiar e São José de Ribamar, anteriormente selecionados em editais da Lei Aldir Blanc no Maranhão.
Selecionados em quais editais da Lei Aldir Blanc terão acesso ao benefício? Todos os artistas que moram na Grande Ilha, selecionados nos seguintes editais da Lei Aldir Blanc no Maranhão: Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Artesanato, Fomento à Literatura e Renda Básica da Cultura.
Como solicitar o auxílio emergencial? A solicitação do auxílio emergencial é gratuita e só pode ser realizada pela internet, no site auxilio.cultura.ma.gov.br.
Qual o prazo para solicitação? Até às 23h59 da quarta-feira, dia 17 de março de 2021. Entretanto, este prazo poderá ser prorrogado, mediante aviso a ser publicado no site da SECMA (cultura.ma.gov.br).
Integrantes de grupos artísticos selecionados na Lei Aldir Blanc também terão direito ao auxílio? Trabalhadores e trabalhadoras da cultura, pessoas físicas, integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo, que comprovem a participação ativa nas produções artísticas (vídeos) premiadas em um dos editais supracitados, também poderão solicitar o recurso.
Como integrantes de grupos artísticos podem comprovar participação? A comprovação da participação ativa nos vídeos deverá ser feita por meio de printscreen (captura da tela) do vídeo premiado. A(s) captura(s) de tela deverão ser anexada(s) em campo próprio, no momento da solicitação. As imagens devem demonstrar que o integrante do grupo efetivamente participou do vídeo premiado.
Quais documentos deverão ser apresentados? Selecionados nos sistemas da renda emergencial ou no Mapeamento Cultural (mapeamento.cultura.ma.gov.br) terão suas solicitações automaticamente validadas após o preenchimento do CPF no formulário eletrônico, e NÃO precisam anexar novos documentos.
Já integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo, além do preenchimento do formulário de inscrição com o número de inscrição na Lei Aldir Blanc, deverão anexar os seguintes documentos: 1 – RG e CPF 2 – Comprovante de endereço 3 – Comprovante de participação no vídeo premiado (printscreen) 4 – Declaração de participação firmada pelo representante do grupo ou do empresário exclusivo (o modelo está disponível no site da SECMA).
No formulário eletrônico de inscrição, os integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo deveram informar: nome completo, RG e CPF, e-mail, telefone, dados bancários (conta corrente ou conta poupança ativa – esta última deverá ser especificada como tal, com a indicação da devida variação), número de inscrição referente à participação nos editais, função realizada e o link do vídeo premiado.
Como e quando vou receber o pagamento? O pagamento será efetuado na conta cadastrada pelo artista selecionado e a inscrição é ato contínuo para o pagamento do auxílio. A confirmação da inscrição que será enviada no e-mail cadastrado pelo profissional da cultura.
A Portaria 45/2021 emitida pela SECMA, documento que regulamenta a concessão do auxílio, está disponível para download no site cultura.ma.gov.br.
Para ter acesso, basta clicar no menu ‘EDITAIS’ e selecionar a opção ‘CREDENCIAMENTO CULTURAL’.
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