SAIBA QUEM PODERÁ RECEBER OS NOVOS AUXÍLIOS EMERGENCIAIS LANÇADOS NO MARANHÃO.
FAZ PARTE DO PACOTE, O AUXÍLIO PARA O TURISMO QUE SERÁ DESTINADO AO GUIAS DE TURISMO E EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE ATUAM NO SETOR.
Na última sexta-feira (26), o governador Flávio Dino anunciou a criação de auxílios emergenciais para beneficiar mais setores produtivos no Maranhão. A medida busca minimizar os danos econômicos decorrentes da pandemia.
Foi determinada a criação de quatro benefícios emergenciais: Auxílio-Combustível (para motoristas de aplicativo, mototaxistas e taxistas), Auxílio Emergencial para o turismo, Auxílio Emergencial para o setor de eventos e o Programa Social Vale-Gás.
Com base Medida Provisória (MP) nº 345, de 26 de março de 2021, documento que autoriza a concessão dos novos auxílios, separamos as principais regras que definem quem poderá ter acesso a cada um dos novos benefícios.
AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL
Destinado a motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas que residam e trabalhem no Maranhão, o Auxílio-Combustível será pago durante dois meses (duas parcelas), e os valores do benefício variam de acordo com a população da cidade onde os profissionais desempenhem suas atividades.
Para motoristas que atuam em cidades com até 20 mil habitantes será pago Auxílio-Combustível no valor de R$ 60 para condutores de motocicletas e de R$ 180 para motoristas de carros. Já para cidades com população entre 20 mil e 50 mil habitantes, o valor do repasse será de R$ 80 para motocicletas e R$ 240 para carros. No caso dos motoristas que moram em cidades com população superior a 50 mil habitantes, o benefício será de R$ 100 para motocicletas e R$ 300 para carros.
Os interessados deverão comprovar atuação profissional em cada um dos segmentos, mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço (emitido por órgãos municipais) ou pela plataforma de transporte privado acionado por App.
O benefício será pago diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário, mas os motoristas deverão realizar credenciamento, via chamada pública a ser lançada nos próximos dias pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).
O Auxílio-Combustível será pago somente aos profissionais que a MOB avaliar como habilitados ao benefício.
AUXÍLIO PARA O TURISMO
O Auxílio Emergencial para o Setor do Turismo será destinado a dois públicos: guias de turismo e a empresas de transporte coletivo que atuem com fretamento e turismo de passageiros.
Para os guias de turismo que atuam no Maranhão, será destinado auxílio pago em cota única no valor de R$ 600. Já para as empresas de transporte que atuam com turismo de passageiros será pago auxílio no valor de R$ 1.000.
Os guias de turismo interessados em receber o benefício devem possuir inscrição no Cadastur (cadastro dos prestadores de serviços no turismo) do Ministério do Turismo, como operadores turísticos (subclasse Guias Turísticos), até o dia 26 de março de 2021.
Além de inscrição no Cadastur, as empresas interessadas no auxílio emergencial também deverão ter inscrição ativa na MOB até o dia 26 de março de 2021. De acordo com o secretário de Estado do Turismo, Catulé Júnior, ainda nesta semana serão divulgadas as regras completas para solicitação do recurso.
“Nós estamos finalizando os critérios para acesso desses benefícios. Todos os dados em relação à quantidade, ao orçamento e a critérios para direito serão fechados ainda nesta semana e divulgados na mídia e nas redes sociais do Governo”, disse Catulé Júnior.
AUXÍLIO PARA PROFISSIONAIS DE EVENTOS
O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos será pago em cota única no valor de R$ 600.
Podem pleitear o benefício emergencial produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barman’s, barwoman’s e bartender’s, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros de produção técnica e DJs.
Os interessados deverão comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores a 11 de março de 2021; que não possuem cargo, emprego ou função na administração pública; não possuem emprego formal ativo junto à iniciativa privada e que não sejam titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Para comprovar atuação no segmento, dentro do período estipulado, os profissionais poderão apresentar:
• Declaração emitida pelo empregador ou pessoa jurídica para quem o trabalhador prestava serviços (microempreendedores individuais e autônomos poderão atestar por meio de autodeclaração, conforme modelo que será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Cultura – SECMA).
• Documento que comprove atuação profissional em no mínimo 10 eventos.
Poderão ser utilizados como documentação comprobatória a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), portfólio com informações sobre a trajetória do trabalhador, contratos de prestação de serviços, cartazes, folders, fotografias, registros na imprensa, menções na mídia, matérias de jornal, postagem em redes sociais, recibos de pagamento ou outros documentos similares emitidos por pessoa física ou jurídica.
O Auxílio Emergencial aos Trabalhadores do Setor de Eventos é limitado a apenas dois membros da mesma família. O edital com os prazos e o endereço eletrônico para solicitação do benefício será lançado nos próximos dias pela SECMA, como sinalizou o secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso.
“Nós vamos lançar o edital ainda esta semana com todos os requisitos para que as pessoas se inscrevam. No dia que começar o período de solicitações, começam também as análises e aqueles que forem habilitados já começam a receber”, frisou Anderson Lindoso.
PROGRAMA SOCIAL VALE-GÁS
O Programa Social Vale-Gás garante a distribuição de gás de cozinha a famílias maranhenses em situação de maior vulnerabilidade social.
Poderão ter acesso ao benefício inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal) que não tenham nenhuma outra renda.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES), responsável pela identificação das famílias que se encaixam nos parâmetros exigidos pelo programa, entregará o Vale-Gás por até quatro vezes consecutivas, para as famílias habilitadas ao benefício.
Mas atenção! É essencial que os interessados no Vale-Gás estejam com o cadastro atualizado no CadÚnico, como explica o secretário de Desenvolvimento Social, Márcio Honaiser.
“É mais uma ação do Governo do Estado para a população em situação de vulnerabilidade. Essa contribuição vai ajudar essas famílias. É importante você, que não fez a sua atualização cadastral nos últimos dois anos, ir até o CRAS e fazer sua atualização. Além de não ter direito ao Vale-Gás, sem a atualização você também poderá perder os benefícios que já vem recebendo”, detalhou Márcio Honaiser.
FONTE: SECOM
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